Inventário Extrajudicial
Quando presentes os requisitos legais, o procedimento pode ser realizado em cartório, com acompanhamento de advogado.
Atendimento em Juiz de Fora e região para inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e questões entre herdeiros.
Conte brevemente sua situação pelo WhatsApp.
O inventário é o procedimento necessário para organizar o patrimônio deixado e realizar a partilha entre os herdeiros.
Dependendo da situação, ele pode ser realizado judicialmente ou em cartório, e contar com orientação jurídica desde o início ajuda a entender o caminho adequado para o caso.
A Dra. Fabíola Corrêa atua no acompanhamento de inventários em Juiz de Fora e região.
Quando presentes os requisitos legais, o procedimento pode ser realizado em cartório, com acompanhamento de advogado.
Para situações que precisam ser conduzidas perante o Judiciário, com acompanhamento durante todo o processo.
Orientação para organizar e formalizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros.
Análise jurídica de dúvidas, divergências e situações relacionadas à sucessão patrimonial.
Conte o que aconteceu, quais bens existem e quem são os herdeiros.
É avaliado qual caminho jurídico é adequado para a situação apresentada.
Você recebe orientação sobre documentação e sobre as etapas necessárias.
O procedimento é acompanhado até as etapas necessárias para a regularização e partilha.
Advogada com atuação em Direito de Família e Sucessões, atendendo clientes em Juiz de Fora e região.
Seu trabalho é conduzido com comunicação clara, acompanhamento próximo e atenção às particularidades de cada família durante o processo de inventário.
Sim. A assistência de advogado é exigida tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. No procedimento em cartório, o Código de Processo Civil (art. 610, §2º) determina que o tabelião só lavra a escritura com todas as partes assistidas por advogado, cuja qualificação e assinatura constam do ato notarial.
Pode, quando presentes os requisitos legais: herdeiros maiores, capazes e de acordo quanto à partilha. Havendo herdeiro incapaz ou testamento, a regra é o inventário judicial, ainda que existam situações analisadas caso a caso. Verificar esses requisitos costuma ser o primeiro passo da análise.
O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses contados do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que podem ser prorrogados pelo juiz. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar acréscimos no imposto estadual (ITCMD), conforme a legislação de Minas Gerais.
Em linhas gerais: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou comprovação de união estável, documentos dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos) e certidões negativas. A relação definitiva depende do caso e do cartório ou juízo competente.
Não havendo consenso, o inventário segue pela via judicial, onde as divergências são apresentadas e decididas no processo. Ainda assim, é comum que acordos sejam construídos ao longo do procedimento.
Sim. O inventário é necessário sempre que houver bens a partilhar, independentemente da quantidade. Existindo um único imóvel e preenchidos os requisitos legais, o procedimento pode ser realizado em cartório.
Depende da via adotada, da documentação disponível e do consenso entre os herdeiros. O procedimento em cartório costuma ser mais rápido quando a documentação está completa; o judicial acompanha o andamento da Justiça. Não há como precisar prazos de antemão.
O primeiro contato é pelo WhatsApp, onde você relata a situação. A partir daí é avaliado o caminho jurídico adequado, você recebe orientação sobre a documentação e as etapas, e o procedimento é acompanhado com comunicação direta e linguagem clara.
Receba orientação jurídica para entender os próximos passos do seu caso.
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