Advogada · Inventário e Sucessões · Juiz de Fora e Região
Dra. Fabíola Corrêa, advogada
Inventário e Sucessões · Juiz de Fora e Região

Precisa fazer um inventário? Tenha orientação jurídica para conduzir a partilha com segurança.

Atendimento em Juiz de Fora e região para inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e questões entre herdeiros.

Conte brevemente sua situação pelo WhatsApp.

Saiba mais
Sobre o procedimento

Um familiar faleceu e existem bens a serem regularizados?

O inventário é o procedimento necessário para organizar o patrimônio deixado e realizar a partilha entre os herdeiros.

Dependendo da situação, ele pode ser realizado judicialmente ou em cartório, e contar com orientação jurídica desde o início ajuda a entender o caminho adequado para o caso.

A Dra. Fabíola Corrêa atua no acompanhamento de inventários em Juiz de Fora e região.

É o seu caso?

Em quais situações podemos ajudar?

Atuação

Orientação jurídica em todas as etapas do inventário

01

Inventário Extrajudicial

Quando presentes os requisitos legais, o procedimento pode ser realizado em cartório, com acompanhamento de advogado.

02

Inventário Judicial

Para situações que precisam ser conduzidas perante o Judiciário, com acompanhamento durante todo o processo.

03

Partilha de Bens

Orientação para organizar e formalizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros.

04

Herança e Questões entre Herdeiros

Análise jurídica de dúvidas, divergências e situações relacionadas à sucessão patrimonial.

Passo a passo

Como funciona o atendimento?

01

Você explica sua situação

Conte o que aconteceu, quais bens existem e quem são os herdeiros.

02

O caso é analisado

É avaliado qual caminho jurídico é adequado para a situação apresentada.

03

Documentos e próximos passos

Você recebe orientação sobre documentação e sobre as etapas necessárias.

04

Acompanhamento do inventário

O procedimento é acompanhado até as etapas necessárias para a regularização e partilha.

Dra. Fabíola Corrêa, advogada
Sobre

Dra. Fabíola Corrêa

Advogada com atuação em Direito de Família e Sucessões, atendendo clientes em Juiz de Fora e região.

Seu trabalho é conduzido com comunicação clara, acompanhamento próximo e atenção às particularidades de cada família durante o processo de inventário.

  • Inscrita na OAB/MG sob o nº 219.096
  • Atendimento em Juiz de Fora e Região
  • Atendimento presencial e online
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Antes de decidir

Dúvidas frequentes sobre inventário

Preciso de advogado para fazer um inventário?

Sim. A assistência de advogado é exigida tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. No procedimento em cartório, o Código de Processo Civil (art. 610, §2º) determina que o tabelião só lavra a escritura com todas as partes assistidas por advogado, cuja qualificação e assinatura constam do ato notarial.

Inventário pode ser feito em cartório?

Pode, quando presentes os requisitos legais: herdeiros maiores, capazes e de acordo quanto à partilha. Havendo herdeiro incapaz ou testamento, a regra é o inventário judicial, ainda que existam situações analisadas caso a caso. Verificar esses requisitos costuma ser o primeiro passo da análise.

Quanto tempo tenho para iniciar o inventário?

O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses contados do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que podem ser prorrogados pelo juiz. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar acréscimos no imposto estadual (ITCMD), conforme a legislação de Minas Gerais.

Quais documentos são necessários?

Em linhas gerais: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou comprovação de união estável, documentos dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos) e certidões negativas. A relação definitiva depende do caso e do cartório ou juízo competente.

E se os herdeiros não concordarem com a divisão?

Não havendo consenso, o inventário segue pela via judicial, onde as divergências são apresentadas e decididas no processo. Ainda assim, é comum que acordos sejam construídos ao longo do procedimento.

É possível fazer inventário de um único imóvel?

Sim. O inventário é necessário sempre que houver bens a partilhar, independentemente da quantidade. Existindo um único imóvel e preenchidos os requisitos legais, o procedimento pode ser realizado em cartório.

Quanto tempo demora um inventário?

Depende da via adotada, da documentação disponível e do consenso entre os herdeiros. O procedimento em cartório costuma ser mais rápido quando a documentação está completa; o judicial acompanha o andamento da Justiça. Não há como precisar prazos de antemão.

Como funciona o atendimento da Dra. Fabíola?

O primeiro contato é pelo WhatsApp, onde você relata a situação. A partir daí é avaliado o caminho jurídico adequado, você recebe orientação sobre a documentação e as etapas, e o procedimento é acompanhado com comunicação direta e linguagem clara.

Vamos conversar

Precisa iniciar ou regularizar um inventário?

Receba orientação jurídica para entender os próximos passos do seu caso.

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